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Notícias

13/12/2013

NOVAS REGRAS SEGURO DESEMPREGO

O Decreto 7.721/2012 que regulamentou a lei 12.513/2011 permite condicionar o pagamento do seguro-desemprego à realização de curso de formação ou qualificação profissional pelo trabalhador desempregado que requerer o benefício.

Conforme o regulamento, para ter direito ao benefício, o trabalhador teria que frequentar pelo menos 160 horas de aula, sob pena de ter o seguro suspenso. A matrícula e frequência em curso que facilite a recolocação no mercado de trabalho era exigida na hipótese de o seguro ser solicitado pela terceira vez num espaço de dez anos.

Contudo, em 10 de outubro de 2013, houve sensível alteração no procedimento.

Por meio do Decreto 8118/2013, o artigo 1º. do Decreto 7.721/2012 passou a ter a seguinte redação:

\”Art. 1º O recebimento de assistência financeira pelo trabalhador segurado que solicitar o benefício do Programa de Seguro-Desemprego a partir da segunda vez dentro de um período de dez anos poderá ser condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, com carga horária mínima de cento e sessenta horas.

Por fim, reiteramos que não se exige que os cursos sejam específicos do Pronatec, mas a comprovação da frequência a outros cursos é considerada requisito de condicionalidade para o benefício.

Para mais informações o assunto, contatar os advogados de GC&B por e-mail ou pelo telefone (41) 3014-4040.   Rafael Antonio Rebicki, advogado sócio de GC&B Sociedade de Advogados.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8118.htm

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