A CRIATIVIDADE DA JUSTIÇA DO TRABALHO NA BUSCA DE MEIOS PARA A SATISFAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS
Alçada desde 1946 como um ramo da especializado do Judiciário Federal, a JUSTIÇA DO TRABALHO não mede esforços para prestar a efetividade de suas decisões aos jurisdicionados, principalmente no que diz respeito à celeridade das execuções de suas decisões.
A execução no processo trabalhista, conforme previsto na CLT prevê um procedimento simples que consiste num conjunto de atos praticados de ofício destinados à satisfação de uma obrigação consagrada num título executivo judicial ou extrajudicial, não voluntariamente satisfeita pelo devedor.
O primeiro passo para a concretização do binômio efetividade x celeridade foi dado com o acordo celebrado em 2001, entre o TST e o Banco Central, onde foi instituído o sistema BACEN-JUD, o que operacionaliza o acesso dos juízes às contas correntes, aplicações financeiras dos devedores das ações trabalhistas.
Nesse passo e na busca por informação em tempo real, foi firmado o convênio RENAJUD – Restrição Judicial de Veículos que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) de ordens judiciais de restrições de veículos – inclusive registro de penhora – de pessoas condenadas em ações judiciais.
Logo após foi disponibilizado o acesso ao Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD), resultado da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, onde poderão ser consultados os dados econômicos e fiscais dos contribuintes.
Ainda, há Tribunais Regionais com convênios firmados com Cartórios de Registro de Imóveis para a localização de bens e penhora de propriedade dos executados.
Na busca incansável da efetividade da execução das lides trabalhistas, a Justiça do Trabalho se utiliza do acesso ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, que viabiliza a pesquisa das pessoas que movimentam as contas bancárias da empresa executada, possibilitando detectar a existência de sócio oculto, cujos bens poderão ser penhorados mediante a aplicação da teoria da desconstituição da personalidade jurídica.
O cadastro contempla informações sobre relacionamentos bancários com as instituições participantes do sistema, mantidos diretamente pelos clientes ou por intermédio de seus representantes legais ou procuradores, o que sem dúvida alguma não será bom negócio, para quem é devedor de processos trabalhistas.
Esse cadastro pode ser útil também ao cidadão ou empresa interessados em verificar a ocorrência de uso indevido de seu CPF ou CNPJ ou, ainda, na busca de relacionamentos bancários de pessoa falecida para fins de inventário.