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09/05/2013

TST DESCARTA REVISÃO DA SÚMULA A TERCEIRIZADOS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não deve rever, por ora, a súmula 331, que determina que atividade-fim no processo de trabalho não pode ser terceirizado. A informação foi dada pelo o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, no último sábado, durante encontro promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), em Campos do Jordão, para comemorar os 70 anos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

“A terceirização tem alguns aspectos nebulosos, a súmula 331 trabalha com o conceito de atividade-meio (a que pode ser terceirizada) e atividade-fim (a que não pode ser terceirizada), esses conceitos ora são aplicados, ora não, por sua aplicação estar presa a circunstâncias novas. Com o desenvolvimento de tecnologias de informação, fica muito difícil distinguir o que uma coisa ou outra. Pela falta de precisão, nós não podemos rever a súmula”, explica o Ministro.

Para o ministro, mais importante que rever a súmula seria o pronunciamento do Congresso Nacional no assentamento de alguns princípios sobre a terceirização, além do diálogo para identificar pontos comuns para tentar simplificar a questão.

Com relação aos litígios, Reis de Paula lembra que a lei trabalhista objetiva proteger o trabalhador, e cabe ao juiz aplicar essas leis, mas sempre existe a possibilidade de negociação entre as partes, seja em questões salariais, seja em conflitos sobre condições de trabalho.

Reis de Paula classifica nossa legislação como excessivamente detalhista, fato que, segundo o ministro, minimiza as possibilidades de negociação. “Quanto menos detalhista for o legislador, mais teremos a possibilidades de negociação. Ao estabelecer normas mais genéricas, fica permitido ao julgador a interpretação e ajuste, e às partes, maior poder de conciliação”, diz.

Segundo ele, é indispensável que as partes que negociaram deixem claros porque aqueles aspectos foram negociados, uma vez que sob essas negociações estão sendo criadas normas, às vezes, contrárias à lei expressa, mas que devem ser respeitadas. “Porque ninguém conhece tão bem a realidade dos fatos quanto as partes envolvidas no processo.”

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