NÃO HÁ INCIDÊNCIA SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE E FÉRIAS, DECIDE STJ
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça alterou a jurisprudência até agora dominante na Corte e decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. Com esse entendimento, a Seção deu provimento ao recurso de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional.
Seguindo voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o colegiado entendeu que, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária esses valores. Até então, o Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a havia incidência de contribuição previdenciária sobre elas.
“Tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador”, afirmou o relator, ao propor que o STJ reavaliasse sua jurisprudência.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho reconsiderou a decisão anterior e deu provimento ao agravo da empresa, para que o recurso especial fosse apreciado pelo STJ. Como forma de prevenir divergências entre as Turmas de direito público, tendo em vista a relevância do tema, o julgamento foi afetado à 1ª Seção.
Justificando a necessidade de rediscussão da jurisprudência estabelecida, o relator disse que, da mesma forma como só se consegue o direito a um benefício previdenciário mediante a prévia contribuição, a contribuição só se justifica ante a perspectiva da sua retribuição em forma de benefício. “Esse foi um dos fundamentos pelos quais se entendeu inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre inativos e pensionistas”, disse o ministro.
Certamente, a discussão aportará no STF, que dará a palavra final.
O escritório GCB está preparando ação judicial visando o reconhecimento da ilegalidade da cobrança e para pedir a restituição/compensação dos valores recolhidos nos últimos cinco anos.
Para mais informações, contatar os advogados Luis Alberto Coelho ([email protected]) e Fernanda Lopes Martins ([email protected]) ou pelo telefone (41) 3014-4040.