FAP 2012/2013 – DIVULGAÇÃO DOS ÍNDICES E PRAZOS PARA BONIFICAÇÃO E IMPUGNAÇÃO
O Ministério da Previdência Social publicou no último dia 25/09/2012, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 424, onde tratou de elencar os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0, calculados conforme metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, estipulando o valor do FAP para todas as empresas para o ano de processamento 2.012, com vigência entre 1º de janeiro de 2.012 a 31 de dezembro de 2.013.
Menciona ainda a referida portaria, os tipos de investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos que as empresas devem comprovar para a melhoria na segurança do trabalho e a como efetuar essa comprovação junto ao órgão ministerial, com o intuito de pleitear a bonificação dentro da variação de valores entre 0,5 e 1,0 (Faixa Bônus). As referidas comprovações devem ocorrer por meio eletrônico, observando o período compreendido entre 1º a 31 de outubro de 2.012 através de formulário próprio.
O procedimento, como ocorreu em anos anteriores, conta com a participação dos Sindicados da Categoria Vinculada, que funcionam como “agentes validadores” dos documentos apresentados pela empresa. Para tanto, a empresa terá que observar o período de 1º de outubro a 19 de novembro de 2.012 para acionar o ente sindical com essa finalidade.
Lembra-se ainda, que para as empresas que pretendem apresentar contestação administrativa quanto a forma de cálculo, enquadramento, benefícios convertidos ou quaisquer outras matérias, terão o prazo assinalado de 1º de novembro a 4 de dezembro de 2012, mediante a postagem dos recursos em campo próprio disponibilizado na página virtual do Ministério da Previdência.
Outras informações: Dra. Andrea Carla, advogada de GC&B Sociedade de advogados – [email protected] e (41) 3014-4040