GRUPO DE TRABALHO QUER ACELERAR VOTAÇÃO DO FIM DA MULTA DO FGTS PARA EMPRESAS
Deputados da Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social vão pedir pressa, ao presidente Marco Maia, para pôr em votação no Plenário o fim da multa de 10% que as empresas pagam ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa (PLP 46/11). Eles acreditam que a proposta é consensual e pode ser aprovada antes das eleições municipais.
Hoje, quando a empresa demite o empregado, ela paga 40% sobre o valor devido do FGTS ao trabalhador e outros 10% para o FGTS. Essa contribuição de 10% foi criada em 2001 para pagar parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990 (LC 110/01).
Vale relembrar: as empresas, desde 2001, vêm contribuindo para o caixa da União com um “plus” de 10% da multa do FGTS, a cada dispensa sem justa causa, com o intuito de cobrir o “rombo” causado na economia do povo, por conta dos “pacotes econômicos”.
Para o deputado Roberto Santiago, a contribuição precisa ser extinta porque já cumpriu o seu papel. “Há um consenso, inclusive na própria Caixa Econômica Federal, que já fez um parecer no ano passado sobre o tema, dizendo que não tinha mais o porquê dessa cobrança, e também acompanhando o que vem fazendo o governo, no sentido de desonerar as empresas, desonerar a folha de pagamento, passar, por exemplo, a cobrança de INSS para o faturamento das empresas.”
A extinção da multa representará uma economia de R$ 2,5 bilhões às empresas.
O Plano Verão e o Collor 1 tiveram a autoria de José Sarney e Fernando Collor, hoje senadores da República.