NOVA OBRIGAÇÃO À EMPRESA – COMUNICAR AO EMPREGADO O QUANTO RECOLHIDO AO INSS
Em 25.07.2012, foi publicada a Lei Federal nº 12.692/2012 que determina à empresa, enquanto empregadora, o dever de comunicar aos seus empregados os valores recolhidos ao INSS.
Referida Lei altera os artigos 32 e 80 da Lei no 8.212/1991 (que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências), para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.
Abaixo, a Lei na íntegra:
Art. 1o Os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. ………………………………………………………………
VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
………………………………………………………………………………….
§ 12. (VETADO).” (NR)
“Art. 80. ……………………………………………………………..
I – enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;
…………………………………………………………………………..”
(NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Lei, todavia, não terá pronta vigência, haja vista que ela depende de uma específica regulamentação.
Importanteobservar que, na mesma Lei, há determinação para que o INSS, quando solicitado pelas empresas ou pelos seus segurados, deverá encaminhar “… extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições”.
Voltaremos ao assunto, tão logo haja a regulamentação referida.