JUSTIÇA DO TRABALHO – MULTA DIÁRIA DE R$ 50.000,00 CONTRA SINDICATO
A 19ª. Vara do Trabalho de Curitiba, de modo liminar, fixou uma multa diária de R$ 50.000,00, em desfavor do Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba, no caso de ser constatada que a sua atuação impede o livre acesso de empregados, dirigentes, fornecedores e clientes à empresa Sulzer Pumps do Brasil, estabelecida na CIC.
O despacho judicial fixa que “… o direito de greve tem que ser exercido dentro de seus limites, pacificamente e respeitado a vontade dos que desejam trabalhar…”.
Os interesses da empresa foram representados em Juízo pelo Escritório Gomes Coelho & Bordin.