MTE DEVERÁ OBSERVAR DUPLA VISITA NAS FISCALIZAÇÕES DA NOVA LEI DO MOTORISTA
Após reunião na sede do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasilia/DF, com a Dra.Vera Lucia Ribeiro de Albuquerque, Secretária de Inspeção do Trabalho o presidente da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Flávio Benatti, obteve a confirmação de que o MTE adotará o critério da dupla visita para fiscalização do cumprimento da Lei 12.619/2012, que deu nova redação aos artigos 235-A a 235-H e 71, parágrafo 5º, da CLT.
As hipóteses de aplicação do critério da dupla visita estão previstas no artigo 23, do Decreto 4.552, de 27/12/2002, que aprova o Regulamento da Inspeção do Trabalho e no caso da publicação da Lei 12.619/2012 se justifica em função do disposto no inciso I, que autoriza a adoção do referido critério quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais.
Desta forma, considerando o disposto no parágrafo 1º, do artigo 23, do referido Decreto, a autuação pelas infrações não dependerá de dupla visita após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias da vigência das disposições a que se refere o inciso I.
Tal medida significa que as empresas terão um prazo de 90 (noventa) dias para se adaptarem às novas regras trazidas pela Lei 12.619/2012.
Assim, até o dia 15 de setembro, as empresas não serão autuadas aplicando-se a disposição da dupla visita, sendo a primeira de caráter orientativo.