ATO DO TST INSTITUI PRAZO DE 30 DIAS PARA O DEVEDOR TRABALHISTA REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO E OBTER CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, a Justiça do Trabalho emite, a partir de 4 de janeiro de 2012, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas.
O Ato TST.GP 001/2012 instituiu o período de 30 dias a partir da inscrição no BNDT, para que o interessado regularize sua situação. Durante o período de regularização, a certidão será negativa.
A Certidão será negativa quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado e durante os primeiros trinta dias da inscrição; será positiva quando houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado; e será positiva com efeito de negativa, quando os débitos trabalhistas em nome do pesquisado estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.
A Certidão é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A obtenção da certidão, eletrônica e gratuita, encontra-se disponível em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
Nos mesmos endereços, o interessado obtém relatório de processos em fase de regularização, com a indicação da data de lançamento no pré-cadastro do BNDT.
Obs.: No anexo constam, na íntegra, a Lei 12.440/2011, que institui a CNDT e a Resolução Administrativa 1.470/11 do TST que regulamenta a expedição da certidão, bem assim o Ato TST.GP 001/2012 que altera a resolução e institui o prazo de 30 dias.