DISCRIMINAÇÃO DE PORTADORES DE HIV É CRIME
Lei prevê punição de reclusão de um a quatro anos e multa dependendo do caso.
A lei 12.984/14, sancionada nesta segunda-feira, 2, pela presidente Dilma, criminaliza a discriminação de portadores de HIV e de doentes de Aids. A norma prevê punição de reclusão de um a quatro anos e multa.
Negar emprego, segregar no ambiente de trabalho ou escolar e recusar atendimento à saúde para portador da doença estão entre as atitudes consideradas discriminatórias.
Confira a íntegra da lei.
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LEI Nº 12.984, DE 2 DE JUNHO DE 2014
Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:
I – recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
II – negar emprego ou trabalho;
III – exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
IV – segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
V – divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
VI – recusar ou retardar atendimento de saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Arthur Chioro
Ideli Salvatti
Fonte: Migalhas.