NOVOS VALORES DE DEPÓSITOS RECURSAIS ENTRAM EM VIGOR EM 1º DE AGOSTO
O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Os valores, que entram em vigor a partir de 1º de agosto, foram reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE do período de julho de 2013 a junho de 2014.
A nova tabela prevê o depósito de R$ 7.485,83 para a interposição de recurso ordinário e de R$ 14.971,65 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.
Confira aqui a íntegra do ato que reajustou os depósitos recursais.