MP 669/2015 QUE AUMENTA AS ALÍQUOTAS DA DESONERAÇÃO DA FOLHA JÁ NÃO TEM EFICÁCIA
A presidente Dilma Rousseff assinou na noite desta terça-feira (3) projeto de lei para substituir a medida provisória devolvida mais cedo ao Executivo (MP 669/15) pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). A proposta trata da desoneração da folha de pagamentos e foi assinada em regime de urgência, para que tenha prioridade na votação no Congresso.
Publicada pelo governo na última sexta-feira (27), a MP devolvida por Renan reduz a desoneração da folha de pagamentos das empresas. A iniciativa tinha sido adotada pelo governo em 2011 para aliviar os gastos com mão-de-obra das empresas e estimular a economia.
A MP de sexta-feira determinava que quem pagava alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta passaria a pagar 2,5%. A alíquota de 2% aumentaria para 4,5%. De acordo com nota divulgada pela Presidência da República, o projeto assinado nesta terça por Dilma tem o mesmo teor da MP e “prevê a mudança nas alíquotas das desonerações dentro de 90 dias, a chamada noventena”.
Segundo a Presidência, a substituição da MP pelo projeto de lei não trará prejuízo ao ajuste fiscal. “Isso [prazo de 90 dias para mudança nas alíquotas] significa que a substituição da MP pelo Projeto de Lei não trará prejuízo para o ajuste fiscal pretendido pelo governo federal”, diz o texto.
Enquanto uma medida provisória tem validade imediata e precisa ser confirmada pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder a validez, um projeto de lei só pode entrar em vigor depois de aprovado na Câmara e no Senado, além de ter de ser sancionado pela Presidência da República.
Como o projeto assinado por Dilma segue para o Congresso em regime de urgência, passará a trancar a pauta da Câmara se não for aprovado em até 45 dias. No Senado, o texto também terá o prazo de tramitação de 45 dias para, então, começar a trancar a pauta.
Decisão baseada em regimento
A decisão de devolver a MP foi anunciada por Renan Calheiros depois de uma reunião com líderes partidários no Senado. Ao tomar a decisão, ele se baseou no artigo 48 do regimento interno Casa. Esse artigo estabelece que cabe ao presidente do Senado “impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou ao próprio regimento”.
Para Renan Calheiros, a MP é inconstitucional. “Não recebo a medida provisória e determino a sua devolução à Presidência da República”, declarou no plenário.
O presidente do Senado disse que não se pode considerar urgente a medida provisória já que, segundo ele, a criação ou elevação de tributos tem prazo de 90 dias para entrar em vigor e que, por isso, o reajuste poderia ser editado por meio de um projeto de lei.
Veja nota da Presidência da República.
A presidenta Dilma Rousseff assinou agora à noite um Projeto de Lei com urgência constitucional que retoma os termos da MP 669/15, que alterava as alíquotas de desonerações das folhas de pagamento. O Projeto de Lei prevê a mudança nas alíquotas das desonerações 90 dias a partir da publicação, a chamada noventena. Isso significa que a substituição da MP pelo Projeto de Lei não trará prejuízo para o ajuste fiscal pretendido pelo governo federal.