AUXÍLIO-DOENÇA NÃO SERÁ MAIS PAGO PELA EMPRESA POR 30 DIAS
O Plenário da Câmara modificou a previsão da MP (Medida Provisória) 664/2014 para o auxílio-doença e retirou a exigência de que o salário integral do trabalhador seja pago pela empresa nos primeiros 30 dias do afastamento. Assim, manteve-se a regra atual de pagamento do salário apenas nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade por motivo de doença.
A votação na Câmara foi de 227 votos a favor e 178 contra.
Segue agora, para análise e votação no Senado.
Veja a íntegra da MP 664/2014, no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv664.htm.