EDITADA NOVA SÚMULA VINCULANTE SOBRE A COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
O Supremo Tribunal Federal publicou do Diário da Justiça Eletrônico do dia 23.06.2015, nova súmula vinculante aprovada pelo Plenário da Corte nos dias 17 e 18 de junho.
O teor trata da competência material da justiça do trabalho:
Súmula vinculante nº 53 – A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
A partir da publicação, as súmulas vinculantes passam a vigorar com força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O objetivo das decisões vinculadas é dar agilidade na tramitação de processos e evitar o acúmulo de demandas sobre questões idênticas e já pacificadas no STF.
fonte: www.stf.jus.br