MAIS UM CUSTO: CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVEM SER CORRIGIDOS PELA INFLAÇÃO, DETERMINA TST
O Tribunal Superior do Trabalho determinou na terça-feira (4/8) que os créditos de ações trabalhistas sejam corrigidos de acordo com a inflação. Por entendimento unânime, o plenário da corte considerou inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial, a mesma usada para correção das cadernetas de poupança.
Vale agora o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), auferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
O TST levou em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu como inconstitucional o uso da TR como índice de correção monetária. O Supremo definiu que o IPCA-E reflete a inflação e a manutenção do valor da moeda, recompondo, assim, o patrimônio lesado.
“Pelo entendimento do STF, qualquer correção monetária incidente sobre obrigações em espécies deve refletir a exata recomposição do poder aquisitivo decorrente da inflação, sob pena de violar rito fundamental de propriedade do credor, protegido pela Constituição”, votou o ministro Cláudio Brandão, relator da matéria.
De acordo com a modulação dos efeitos da decisão do Supremo, serão alterados os créditos a partir de 30 de junho de 2009 nos processos em aberto, restando garantida a segurança jurídica nos processos em que houve pagamento integral ou parcial. A Comissão de Jurisprudência definirá as alterações a serem feitas na ordem jurisdicional do tribunal, em especial sobre o cancelamento ou a revisão da Orientação Jurisprudencial 300, da SBDI-1.
Tendo em vista a alteração no entendimento do TST e para bem demonstrar aos clientes o impacto que isso vai lhes causar, exemplificativamente, um débito de R$ 20.000,00 a ser pago em Agosto/2015 e devido desde 01.07.2009, p. ex., se corrigido pela tabela de débitos da Justiça do Trabalho (TR) alcançaria R$ 20.872,26 e pelo IPCA-E, o valor de R$ 29.202,89, ou seja, uma diferença de R$ 8.330,63 ou aproximadamente 39%.
Mais um custo que deve ser considerado pelas empresas na gestão de seus passivos e que deve nortear suas decisões, inclusive políticas de acordo.
Fonte: Para mais informações o assunto, contatar os advogados de GC&B por e-mail ou pelo telefone (41) 3014-4040. Luís Alberto G. Gomes Coelho, advogado sócio de GC&B Sociedade de Advogados.