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10/03/2016

ACOMPANHAMENTO À CONSULTA MÉDICA DE MULHER GESTANTE E FILHO DE ATÉ 6 ANOS ABONARÁ FALTA DE EMPREGADO

downloadO projeto de lei denominado Marco Legal da Primeira Infância, aprovado no Congresso e sancionado pela presidente Dilma na última terça-feira 08/03/2016 (Lei 13.257/2016) além de ter promovido alterações na Lei da Empresa Cidadã, Código Penal e ECA, acrescentou à Consolidação das Leis do Trabalho novas hipóteses de interrupção do contrato de trabalho.

Foram acrescidos ao art. 473 do texto consolidado (dispositivo legal que trata das licenças) dois novos incisos (X e XI) que garantem ao empregado, deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário.

A primeira hipótese, consubstanciada no recém-incluído inciso X, destinado aos empregados homens, justifica a ausência de até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.

A segunda, disposta no inciso XI, aplicável a ambos os gêneros, aduz que o empregado poderá deixar de comparecer justificadamente por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.”

Estas regras passam a valer a partir de 10.03.2016, nos termos do art. 43 da Lei 13.257/2016 conjuntamente com o artigo 8º, § 1º da Lei Complementar 95/1998.

Acesse aqui a íntegra da Lei 13.257/2016

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