AUTOR É CONDENADO AO PAGAMENTO DE MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
O Escritório GCB obteve importante vitória em caso judicial julgado perante a 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre*, em defesa de uma concessionária de veículos.
O autor, que alegava ter sofrido acidente de trajeto na petição inicial, postulando pela sua reintegração ao emprego em razão de estabilidade provisória, teve seus pedidos julgados totalmente improcedentes e, por ter sido verificado pelo Juízo que faltou com a verdade na narrativa da inicial, foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 1% do valor da causa, bem como ao pagamento dos honorários periciais de R$ 1.500,00.
O resultado evidencia que os Juízes do Trabalho estão sensíveis aos abusos cometidos pelas partes em suas teses, bem como demonstra a plena aplicabilidade da pena constante do artigo 80, do Novo Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho.
*Proc. nº RTOrd 0020468-34.2015.5.04.0030
Fonte: Escritório GCB