MTE EDITA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE OBRIGA DUPLA VISITA EM AÇÃO FISCAL DA NR-12 (SEGURANÇA DO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS)
Foi publicada no Diário Oficial de 12.01.2017, a Instrução Normativa SIT/MTB 129/2017, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabeleceu o Procedimento Especial de Fiscalização (PEF) para a ação fiscal da Norma Regulamentadora nº. 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Pela nova regulamentação a ação fiscal do Ministério do Trabalho deverá adotar o critério da dupla visita, previsto no art. 23 do Decreto 4.552/2002 (Regulamento da Inspeção do Trabalho), independentemente do porte da empresa, nas fiscalizações da NR 12 nas empresas. O procedimento será iniciado com a lavratura de um Termo de Notificação, o qual impede a autuação dos itens até o término do prazo estabelecido. O prazo concedido pelos Auditores Fiscais poderá ser de até 12 meses para a correção das irregularidades constatadas em inspeção no local de trabalho. Essa nova instrução normativa tem prazo de vigência de 36 meses.
Acesse a íntegra da Portaria clicando aqui