COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS DO SENADO REJEITA PARECER FAVORÁVEL À REFORMA TRABALHISTA
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado rejeitou, nesta terça-feira (20), parecer do relator Ricardo Ferraço (PSDB-ES), favorável ao texto da reforma trabalhista. Foram 10 votos contrários e 9 a favor. O parecer do relator agora segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A CAS foi a segunda comissão do Senado que analisou o projeto. Antes dela, o parecer favorável tinha sido aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Apesar da rejeição da reforma trabalhista pela CAS, a proposta segue normalmente para a CCJ da Casa, antes de chegar ao plenário, onde todos os senadores darão a palavra final, disse o relator Ricardo Ferraço.
O placar na CAS surpreendeu governistas e a própria oposição, que comemorou muito. O resultado representou a primeira derrota do governo na tramitação do projeto, que foi apresentado no final do ano passado e aprovado pela Câmara em abril
A reforma trabalhista, ao lado da previdenciária, é uma das prioridades do governo, que tem investido seus esforços na continuidade da tramitação, uma forma de sinalizar ao mercado que ainda tem fôlego e que pode contar com sua base no Congresso.
Próximos passos
A previsão é que nesta quarta-feira (21), o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator do projeto na CCJ, leia seu parecer, e que a passagem pelas comissões termine no dia 28, com a votação nessa comissão.
A votação em plenário ainda não tem data definida. É o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), quem coloca a matéria na pauta de votações. Antes do resultado na CAS, o governo trabalhava para que a votação acontecesse até o final de julho, mas a oposição queria a votação apenas após o recesso parlamentar do meio do ano.
No plenário, o texto precisa de maioria simples para ser aprovado, ou seja, metade dos senadores presentes na sessão, mais um.
Se for aprovada pelo Senado sem mudanças, a reforma segue para sanção do presidente Michel Temer (PMDB).
Relatório rejeitado Ricardo Ferraço foi relator do projeto nas duas primeiras comissões. Seu relatório não fazia mudanças no projeto aprovado pela Câmara, mas propunha que o presidente Michel Temer vetasse seis pontos da reforma ou alterasse outros “por meio da edição de medida provisória”:
- possibilidade de gestantes trabalharem em locais insalubres
- possibilidade de acordo individual para a jornada 12 x 36
- criação do trabalho intermitente
- possibilidade de negociação do intervalo para almoço
- nomeação de um representante dos trabalhadores dentro das empresas
- revogação dos 15 minutos de descanso antes de a mulher fazer hora extra
A decisão de não mexer diretamente no texto foi acordada entre o Palácio do Planalto e a base governista no Congresso porque, em caso de mudanças, o projeto deve voltar à Câmara para ser analisado novamente.
O que pode mudar nos direitos trabalhistas
A decisão final do Senado sobre a reforma trabalhista, porém, cabe ao plenário da Casa, onde todos os senadores poderão votar. São eles que vão decidir se o projeto aprovado pela Câmara segue, ou não, para sanção do presidente.
Confira abaixo dez pontos das regras trabalhistas que podem ou não mudar com a reforma trabalhista aprovada pela Câmara, e que está sendo analisada pelo Senado:
- Convenções e acordos coletivos poderão se sobrepor às leis
- Alguns direitos específicos não podem ser modificados por acordo, como: 13º salário, FGTS, licença-maternidade, seguro-desemprego
- A jornada de trabalho pode ser negociada, mas sem ultrapassar os limites da Constituição
- O tempo do intervalo, como o almoço, pode ser negociado, mas precisa ter no mínimo 30 minutos, se a jornada tiver mais do que seis horas
- Os acordos coletivos podem trocar os dias dos feriados
- As férias poderão ser divididas em até três períodos, mas nenhum deles pode ter menos do que cinco dias, e um deve ter 14 dias, no mínimo
- O imposto sindical se torna opcional
- A reforma define as regras para home office
- Ex-funcionário não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após deixar a empresa
- Gestantes e quem está amamentando poderão trabalhar em ambientes insalubres se isso for autorizado por um atestado médico. No caso das grávidas, isso só não será possível se a insalubridade for de grau máximo.
fonte: www.uol.com.br