EDITADO DECRETO QUE SIMPLIFICA O ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Foi editado e promulgado o Decreto 9.094 de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário:
Uma das principais mudanças é a determinação de que os Órgão Públicos do Poder Executivo Federal que necessitem de documentos comprobatórios da situação de usuários dos serviços públicos deverão obtê-los diretamente, ao invés de imputar a responsabilidade de apresentação ao usuário:
Art. 2
ºSalvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do Decreto nº8.789, de 29 de junho de 2016, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.
O Decreto dispõe ainda sobre a desnecessidade de se reconhecer firma ou autenticar cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal, além da gratuidade de certidões emitidas pelos Órgãos Públicos do Poder Executivo Federal.
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