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22/02/2018

TST VETA AUMENTO DE DISSÍDIO ACIMA DA INFLAÇÃO

O valor de um dissídio só pode aumentar acima da inflação se ficar comprovado que a empresa teve lucros maiores. Esse é o entendimento do ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ao acolher o recurso de um sindicato patronal que buscava anular decisão que estabeleceu em 3% o aumento para os trabalhadores do transporte metropolitano de Vitória.

O presidente do TST, Ives Gandra Filho, afirma que o dissídio só pode ser acima da inflação se lucratividade subir.

O caso começou após o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região julgar um dissídio de greve organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo (Sindirodoviários). Os desembargadores definiram em 3% o aumento.

O Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBUS) recorreu ao TST alegando que o aumento foi maior que o da inflação e que os parâmetros utilizados não foram adequados. Como padrão, o Gandra Filho afirma que os dissídios são calculados com base no índice INPC/IBGE, e não pelo IPCA, como foi feito no caso.

“Ademais, o índice de 3% do IPCA deferido na sentença normativa no tocante às referidas cláusulas também implicou aumento real, hipótese na qual seria indispensável a comprovação do aumento da lucratividade e produtividade da Empresa, o que aparentemente não ocorreu”, disse o presidente do TST.

fonte: conjur.com.br

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