PAGAMENTO DE HONORÁRIO EM CASO DE DERROTA SÓ VALE PARA AÇÃO POSTERIOR À REFORMA, DIZ TST
Os ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiram, nesta quinta-feira (21), que as regras processuais estabelecidas pela reforma trabalhista só valem para ações ajuizadas após a nova lei entrar em vigor, em novembro do ano passado.
Isso significa que o pagamento de honorários em caso de derrota na ação e custas processuais, por exemplo, não pode ser aplicado em ações ajuizadas antes da vigência da reforma trabalhista. Pela regra anterior, o trabalhador que alegasse insuficiência financeira tinha o benefício da gratuidade.
O plenário da corte deu aval à decisão da comissão criada para analisar a nova legislação. A proposta foi apresentada em maio.
Quando a reforma trabalhista entrou em vigor, o Ministério do Trabalho havia informado que caberia aos juízes decidir se a cobrança valeria também para processos antigos.
A decisão do TST nesta quarta-feira ocorre quase um ano após a sanção da reforma trabalhista pelo presidente Michel Temer. O texto ainda enfrenta críticas de juízes do trabalho e do Ministério Público do Trabalho.
Pontos da reforma estão em análise inclusive no STF (Supremo Tribunal Federal), que começou a discutir o tema, mas ainda não concluiu.
Relator do caso, o ministro do STF Luís Roberto Barroso não viu problemas na restrição do acesso gratuito à Justiça do Trabalho. No entanto, sugeriu critérios para limitar o pagamento de advogados e perícia.
O ministro Edson Fachin foi em sentido inverso ao defender a inconstitucionalidade dessas mudanças. O julgamento está interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Luiz Fux e não há prazo para o tema retornar à pauta.
(Fonte: Folha de São Paulo)