INOVAÇÕES LEGAIS SOBRE A JORNADA DE TRABALHO
Muito tem se comentado sobre a “Reforma Trabalhista” em jornais, rádio e televisão.
Contudo, as empresas estão adotando muito timidamente as ferramentas da nova legislação, talvez por desconhecimento ou mesmo por aversão a mudanças.
A verdade é que as corporações que não se adaptarem à realidade ficarão ultrapassadas, perdendo sua capacidade competitiva.
Lembrando a lição de Jim Rohn de que “o dinheiro normalmente não se persegue, se atrai”, faz-se importante relembrar alguns pontos sobre a jornada de trabalho que podem ser aplicados, de imediato, na sua empresa.
a) Intervalo para almoço
Novidade importante é a possibilidade de estabelecer intervalo intrajornada de 30min.
De acordo com o artigo 611-A, III da CLT, mediante Acordo Coletivo de Trabalho, poderá a empresa estipular intervalo intrajornada de, no mínimo trinta minutos, para jornadas superiores a seis horas.
Trata-se de medida salutar para empregados que podem retornar mais cedo ao convívio familiar e para as empresas que otimizam o tempo da atividade produtiva.
b) Banco de horas
Hoje, a empresa pode adotar banco de horas, sem a necessidade de qualquer ingerência sindical.
É uma ótima ferramenta para as empresas reduzirem custos com a folha de pagamento mediante a concessão de folgas aos empregados.
Caso não haja vedação em CCT, esse instrumento de compensação de jornada poderá ser feito por acordo individual escrito direto entre empregador e empregado, desde que estipulado para quitação em até seis meses (artigo 59, §5º da CLT).
Além disso, caso a compensação de horários seja feita dentro do mesmo mês, a compensação poderá ser estipulada diretamente com o empregado, mediante acordo tácito ou escrito(artigo 59, § 6º da CLT).
c) Jornada de tempo parcial
Com a nova legislação, as empresas poderão estabelecer contrato semanal que poderá atingir o período máximo de 30 horas (sem possibilidade de fazer horas complementares) ou 26 horas semanais com possibilidade de até 6 horas extras (artigo 58-A da CLT).
Além dessas ferramentas, há, diversas outras que podem trazer a redução de custos para as empresas que, com isso, podem investir na geração de mais lucro, emprego e renda.
Para melhor compreender o assunto, trate do assunto com o seu advogado da GC&B por e-mail ou pelo telefone.