MINISTÉRIO DA ECONOMIA REAJUSTA TETO PREVIDENCIÁRIO
O Ministério da Economia reajustou o teto previdenciário em 3,43%, o qual passou de R$ 5.645,80 para R$ 5.839,45. O reajuste se deu através da Portaria nº 9/2019, a qual pode ser acessada na integra clicando aqui.
É importante lembrar que desde a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o valor do teto pago pelo INSS é de suma importância para algumas questões trabalhistas.
O exemplo mais relevante é o artigo 444, parágrafo único da CLT, que estabelece que o empregado com curso superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto do INSS (ou seja, R$ 11.678,90 a partir do recente reajuste) pode estipular condições de trabalho de forma direta com o empregador, de acordo com a lei, sendo que tais estipulações preponderam sobre os instrumentos coletivos.
Na mesma hipótese (empregado com salário mensal igual ou superior ao dobro do teto do INSS), empregado e empregador também podem ajustar que eventuais conflitos serão resolvidos por meio da arbitragem, excluindo, portanto, a jurisdição estatal clássica, com exceção de eventual necessidade de execução.
Para mais informações, seja em relação ao teto previdenciário, seja em relação às ferramentas a ele relacionadas, favor contatar os advogados do GC&B por e-mail ou pelo telefone (41) 3014-4040.