“VAMOS ACABAR NÃO DISTINGUINDO MAIS SEGUNDA DE DOMINGO”, DIZ PRESIDENTE DO TST
Primeira mulher eleita para presidir o TST , a ministra Maria Cristina Peduzzi se diz honrada. O feito, segundo ela, é importante para “materializar a igualdade formal prevista na lei”.
Escolhida por seus pares – 22 homens e 4 mulheres -, assumirá o posto em 19 de fevereiro de 2020, para um mandato de dois anos.
À Folha, Peduzzi afirma que os movimentos feministas foram importantes para romper barreiras, reconhece a existência de assédio, mas diz que não foi vítima de machismo.
Segundo ela, o mundo do trabalho mudou. “No mundo todo o comércio abre aos domingos. Vamos acabar qualquer dia desses não distinguindo mais segunda de domingo”, afirma.
A ministra assumirá o cargo passados pouco mais de dois anos da reforma trabalhista de Michel Temer (MDB). “Eu penso que, se a lei foi editada, o juiz tem o dever de aplicá-la.”
Quando estiver à frente da Justiça do Trabalho, uma nova reforma entrará em discussão. O governo pretende revisar as leis trabalhistas.
Para ela, mudanças são necessárias. “[A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho] precisa de muita atualização. A considerar a revolução tecnológica, a reforma foi tímida.”
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Tribunais superiores já foram presididos por mulheres. Qual a importância de pela primeira vez uma mulher chegar a esse posto no TST?
Por uma circunstância cronológica, o TST ainda não teve uma mulher presidente, enquanto o Supremo Tribunal Federal já teve duas excepcionais presidentes [Ellen Gracie e Cármen Lúcia], e o Superior Tribunal de Justiça já teve a ministra Laurita [Vaz].
Sinto-me honrada por ser pioneira. O principal é a mulher poder mostrar a todos que é capaz de exercer seu ofício, sua arte em absoluta igualdade de condições com os homens. A importância é comprovar a igualdade, é materializar a igualdade formal prevista na lei.
Quais desafios enfrentam as juízas?
Quando me perguntam se a mulher tem uma maneira diferente de julgar, eu digo: “Eu não tenho”. O compromisso com a jurisdição, com a celeridade na prestação jurisdicional, com a efetividade da prestação jurisdicional é comum, não tem gênero.
A mulher tem particularidades que não podem ser negadas, como a maternidade.
Na iniciativa privada, se uma jovem e um jovem comparecem disputando a mesma vaga de trabalho, há uma tendência em admitir o homem porque temos uma legislação que devidamente protege a condição da mulher, dando-lhe garantia de emprego até cinco meses após o parto e até seis meses de licença-maternidade.
Como se corrigiu isso em países que têm prosperidade econômica maior? É estimular a licença-paternidade.
No serviço público, nós não temos nenhum tipo de discriminação no ingresso. No acesso a cargos de direção, quando não é por antiguidade, isso pode ocorrer, e ainda ocorre, não tenho dúvida.
A sra. já sofreu com o machismo? É feminista?
Fui durante 27 anos advogada, e advoguei intensamente. Estou há 18 anos e meio no TST. Pode ser decepcionante dizer isso, mas eu não fui discriminada, felizmente.
Sempre privilegiei na minha vida o lado profissional. Sempre fui tratada como igual pelos colegas. Mas não é o comum.
Ouço muitos casos, estudo bastante sobre o tema de assédio moral nas organizações.
Acho até que se banalizou o instituto, mas, tirante alguns exageros, ocorre mesmo.
O assédio moral é uma forma frequente de discriminação da mulher, ou para a admissão, ou para uma promoção, ou muitas vezes porque se quer induzir ao fim do vínculo de emprego.
Qual sua opinião sobre o feminismo?
Se não fossem os movimentos feministas, nós estaríamos provavelmente hoje bem aquém da igualdade que nós já conquistamos pelo menos no plano formal.
Esses movimentos foram para romper com barreira, para mostrar ao mundo o papel da mulher. São fundamentais para nós, hoje, conquistarmos posições na sociedade e no Judiciário.
Saindo da questão de gênero, como estão juízes, desembargadores e ministros na relação com a reforma trabalhista?
Penso que, se a lei foi editada, o juiz tem o dever de aplicá-la, exceto se houver declaração de inconstitucionalidade.
Não posso dizer que há uniformidade, não. Há ainda muita controvérsia a respeito de alguns tópicos porque não houve tempo de o TST uniformizar divergências.
A minha opinião pessoal é a de que o juiz não pode reclamar, ele pode nos autos declarar uma inconstitucionalidade incidental.
O STF é o último a dizer sobre a matéria constitucional, que provoca efeito imediato, como no caso da contribuição sindical, que era obrigatória e a lei da reforma excluiu. O STF imediatamente instado disse: “É constitucional. Isso promove segurança jurídica.
Associações de juízes argumentam que a reforma traz precarização. Como a sra vê essa crítica?
Precarização pode haver, sem dúvida. Só que nós vivemos hoje a Quarta Revolução Industrial. Convivemos com modos de produção que eram impensáveis à época em que a CLT foi editada.
Hoje nós temos a economia “on demand”. Nós temos o consumidor realizando o trabalho, não é o autônomo realizando o trabalho que antes só era realizado perante vínculo de emprego.
Você faz movimentos bancários pelo celular, compra sua passagem aérea, faz a reserva do hotel. É outra realidade.
Amazon e Uber são plataformas que diversificaram o comércio. A legislação deve se adaptar.
Teletrabalho no serviço público hoje é uma realidade. O trabalho intermitente, que é tão impugnado, veio colocar no mercado de trabalho categorias que antes estavam à margem. O trabalho em tempo parcial não é uma invenção brasileira.
No principal, se objetivou atualizar a legislação às novas realidades econômicas.
A Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943, consegue com atualizações dar respostas a essas novas realidades?
Precisa de muita atualização ainda. A considerar a revolução tecnológica, a reforma foi tímida.
Olha os litígios que existem, não só no Brasil mas no mundo, a propósito da Uber. A legislação que virá certamente vai disciplinar esses institutos.
Penso que o investimento hoje deve se centrar na capacitação dos empregados, para o exercício das novas demandas, requalificando-os. A perda de empregos tradicionais será compensada por novas modalidades de trabalho.
Uma reforma está em estudo pelo governo Jair Bolsonaro.
Está em estudo, e inclusive três ministros do TST integraram o grupo.
Não conheço o conteúdo, nem foi divulgado, mas penso que temos muitos institutos que serão disciplinados, porque a realidade é muito mais célere do que o direito, e o direito não pode pretender parar a realidade.
Por isso a importância da legislação e a importância da participação de juízes nessas comissões, porque todos os segmentos da sociedade devem levar sua contribuição.
É pouco tempo ou é tempo razoável alterar a CLT de novo?
Se é pouco, se é muito, sabe que eu já não sei. O tempo é tão relativo. Dois anos voam. E cada vez a celeridade é maior. A tecnologia é assustadoramente veloz. Presumo que essa nova proposição deverá tentar corrigir algumas questões que estão se identificando como inadequadas, vai se aperfeiçoar o que foi feito.
O governo apresentou a medida provisória do Emprego Verde e Amarelo, com a justificativa de estimular a geração de empregos para jovens. Há quem a chame de reforma trabalhista. A sra vê uma reforma trabalhista?
Ela não tem nada a ver com reforma. Ela foi pontual, quis-se estimular a empregabilidade. O máximo do tempo do contrato é de dois anos, incluindo a prorrogação, e só para empregos novos de jovens, de 18 a 29 anos. E tem um limite que é 20% do total de empregados. Ela não permite substituição, despedir um empregado para admitir.
Mas nessa MP tem o trabalho aos domingos. Qual sua avaliação?
O que fez foi permitir para todas as categorias, porque não era proibido. E havia, quando não houvesse compensação, o pagamento em dobro. Hoje realmente o leque abriu, mas ainda há condicionantes. Para o comércio, o máximo são quatro semanas, tem de cair uma folga no domingo. Na indústria, são sete semanas.
O mundo mudou mesmo. No mundo todo o comércio abre aos domingos. Vamos acabar qualquer dia desses não distinguindo mais segunda de domingo. Sei lá, talvez [o trabalhador] pode até preferir.
Estou indo até adiante, porque tem outros fatores, como os religiosos aos domingos, os filhos não têm escola aos domingos, e isso pode ser fator talvez muito relevante, e o empregado não teria efetivamente como exigir [o descanso] com a medida provisória.
Concordo que não beneficia o trabalhador. Ela tem uma visão pragmática de não excluir o trabalho aos domingos porque as atividades todas funcionam aos domingos. É a realidade.
Mas, enfim, vamos testar talvez essa realidade, ver como ela funciona. Eu efetivamente não estudei o caso em termos de constitucionalidade ou não.
Fonte: Folha