Prorrogação de prazos: Decreto 10.517/20
O Governo Federal prorrogou, na data de hoje (14/10), os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária de contrato de trabalho.
O Decreto 10.517/2020 aumenta os prazos para 60 dias, de modo a completar o total de 240 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.