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24/03/2021

Decisão TST: motorista não consegue reconhecimento de periculosidade por acompanhar abastecimento de ônibus

Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o adicional de periculosidade requerido por um motorista da Auto Viação Catarinense, de Joinville (SC), que acompanhava o abastecimento do ônibus, realizado por outra pessoa. O pedido havia sido julgado improcedente pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Joinville, mas a parcela foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

Na reclamação trabalhista, o motorista afirmou que acompanhava o abastecimento três dias por semana, por cerca de 25 minutos a cada procedimento. A requisição era pelo pagamento do adicional com o argumento de que trabalhava em área de risco em razão da proximidade com inflamáveis líquidos dentro da bacia de segurança, em um raio de 7,5 metros do bico de abastecimento de óleo diesel. De acordo com a jurisprudência do TST, a parcela não é devida ao empregado que apenas acompanha o procedimento.


A empresa, em sua defesa, disse que o empregado tinha como única função a de motorista e que suas atividades não caracterizavam perigo. Segundo a Catarinense, o motorista não tinha obrigação de acompanhar o abastecimento, pois a atividade era
exercida por manobristas, dentro do pátio, e por frentistas em postos de combustível.


Fonte: TST

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