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28/04/2021

Governo assina nova MP que permite redução de jornada e salários e suspensão de contratos

O Novo BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que permite às empresas reduzir a jornada e os salários em função do agravamento da pandemia de covid-19, foi autorizado pelo Governo em Medida Provisória (MP) 1.045/2021, na terça-feira (27).

A reedição do programa prevê a possibilidade de corte da jornada e salário ou suspensão do contrato por até 120 dias. As empresas deverão preservar o valor do salário-hora de trabalho e pactuar por acordo individual com o empregado – com salário igual ou inferior a R$ 3.300,00, trabalhador “hiperssuficiente” ou se a redução de jornada e salário for de até 25% – ou através de negociação coletiva (ACT ou CCT). O emprego deverá ser garantido pelo tempo acordado para a suspensão ou redução, sob pena de pagamento de indenização equivalente a percentuais do salário estabelecidos na MP.

A redução poderá ser de 25%, 50% ou 70%. O empregador pagará uma parte do salário, enquanto o governo complementará com a parcela relativa a que a pessoa teria direito ao receber o seguro desemprego, de acordo com a porcentagem de redução.

Os clientes do GCB receberão legal opinion elaborada pela Banca com as principais novidades em relação à Lei 14.020/20.

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