MP autoriza flexibilização das normas trabalhistas no período de 120 dias
Flexibilizações temporárias na legislação trabalhista foram autorizadas pelo governo federal na Medida Provisória (MP) 1.046/2021, publicada nesta quarta-feira (28). A iniciativa faz parte de um conjunto de ações propostas com o objetivo de reduzir os impactos da pandemia sobre o mercado de trabalho, como a MP 1.045/221, que autorizou a redução de jornada e de salários.
De acordo com a MP 1.046/2021, no período de até 120 dias, empregadores poderão adotar procedimentos como:
- Mudança para o regime de teletrabalho;
- Antecipação de férias, informando ao funcionário com no mínimo 48h;
- Concessão das férias coletivas, com informe de dois dias;
- Aproveitamento e antecipação de feriados;
- Banco de horas;
- Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- Suspensão do recolhimento do FGTS nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021.
O pagamento deverá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro. Os clientes do GCB receberão legal opinion elaborada pela Banca com as principais novidades da nova MP, que reedita regras da MP 927/20 e traz algumas boas ferramentas à gestão.