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Notícias

29/06/2021

Mercado de trabalho e negociações coletivas

O Salariômetro, projeto desenvolvido FIPE, analisou as negociações coletivas depositados na página Mediador do Ministério da Economia até 17 de junho de 2021 e constatou importantes tendências, principalmente se comparadas aos anos anteriores.

Destacamos as seguintes:

Reajustes salariais e o INPC

Os reajustes salariais previstos nas negociações coletivas continuam a sofrer impacto com a alta inflacionária. De acordo com o Salariômetro, 50,5% das negociações ocorridas até 17 de junho fixaram reajuste mediano de 7%, índice este 0,6% abaixo do INPC acumulado dos últimos 12 meses de 7,6%.

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Números de negociações

As negociações registradas até meados de junho retornam aos patamares pré-reforma. À título de exemplo, o número de convenções registradas até maio de 2021 atingiu o número de 1.098, enquanto no mesmo mês de 2017, quando ainda não estava vigente a Reforma Trabalhista, esse número foi de 1.091. Vislumbra-se também uma tendência de aumento da vigência dos instrumentos.

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Teletrabalho

O teletrabalho, assunto do momento, desde o início da pandemia da COVID-19, continua sendo forte alvo de regulamentação coletiva. Até o mês de abril 2021, registrou-se pequena redução do número de instrumentos coletivos, na medida em que 8,4% das negociações, previram cláusula nesse sentido, enquanto, no ano de 2020, esse percentual foi 9,7%. Apesar disso, notou-se uma tendência de crescimento – quando comparado ao ano de 2020 – de cláusulas que tratam de controle de jornada (8,8% vs. 8,2%), equipamentos fornecidos pelo empregador (28,9% vs. 27%), e benefícios como: auxílio refeição/alimentação (7,9% vs. 3,5%), auxílio creche (6,6% vs. 2,8%) e ajuda de custo R$ 118,00 vs. R$ 100,00).

Licença maternidade/paternidade

Escolhido como o tema do mês, sobretudo em razão da entrada em vigor da Lei nº 14.115/2021, que trata do afastamento de grávidas na pandemia, a inclusão de cláusulas ligadas à licença maternidade/paternidade mostra, ao menos até 17 de junho de 2021, uma ligeira queda quando comparada ao ano de 2020. 

Até aquela data, 16,4% das negociações dispuseram sobre cláusula de afastamento de 4 meses; 19,7% sobre afastamento de 6 meses; e nenhuma sobre afastamento superior a 6 meses. Comparativamente, no ano de 2020, esses percentuais fecharam em 20,8%, 30,1% e 0,3%, respectivamente.

O mesmo se aplica às cláusulas que tratam do intervalo ou redução de jornada para amamentação: enquanto 100% dos instrumentos analisados previram cláusula nesse sentido, apenas 56,9% a incluíram nas negociações analisadas de 2021.

Para mais informações a respeito do Salariômetro, visite salariometro.org.br.

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