STF suspende dispositivos de portaria que impedia a dispensa de trabalhador não vacinado
O Supremo Tribunal Federal suspendeu a Portaria nº 620/21, que interferia no poder da empresa em exigir a vacinação e sua comprovação, criando restrição ao próprio poder de despedir.
A única ressalva feita pelo Supremo diz respeito àqueles empregados com contra indicação à vacinação por ordem médica.