Covid-19: Morte de trabalhadora gestante não afastada gera condenação
A 1ª turma do TRT-11 manteve a condenação, mas fixou novos valores indenizatórios por entender que houve culpa recíproca
Ao analisar processo sobre a morte por covid-19 de uma trabalhadora terceirizada que exerceu a função de agente de limpeza e foi infectada aos oito meses de gestação, a 1ª turma do TRT da 11ª região decidiu que o viúvo e três filhos deverão ser indenizados por danos morais e materiais.
Conforme consta dos autos, a empregada não foi afastada do serviço, começou a apresentar os sintomas da doença em dezembro de 2020 e faleceu em fevereiro de 2021. A filha caçula nasceu no dia 7 de janeiro de 2021 em cesariana de emergência, quando a mãe estava intubada.
A condenação alcança uma empresa fornecedora de serviços e, de forma subsidiária, o Detran/AM, tomador do serviço. O litisconsorte vai responder pela satisfação dos direitos trabalhistas, nos termos da Súmula 331 do TST.