Comunicado GCB
Ingresso nas dependências do TRT da 9ª Região estará condicionado à apresentação de comprovante de vacinação ou teste negativo
A partir do dia 21 de fevereiro próximo, o ingresso nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região estará condicionado à apresentação de comprovante de vacinação (com carência de 15 dias). A ausência do comprovante (digital ou impresso) poderá ser suprida pela apresentação de teste negativo RT-PCR ou antígeno, realizado dentro das 72 horas anteriores ao comparecimento.
A exigência, aplicada a qualquer pessoa, inclusive advogados, prepostos e testemunhas que compareçam às dependências do Tribunal, consta no Ato nº 1/2022 assinado pela atual Presidente do TRT 9ª Região, Desembargadora Ana Carolina Zaina, e faz parte do avanço para a etapa intermediária do Plano de Retomada das Atividades Presenciais.
A necessidade dessa comprovação para ingresso já é uma realidade em outros TRT´s, como por exemplo, o da 4ª Região (Rio Grande do Sul), da 2ª Região (São Paulo) e 1ª Região (Rio de Janeiro), assim também nos Tribunais Superiores (TST e STF).
Assim, é preciso estar atento ao ciclo vacinal, bem como os prepostos comumente designados pelas Empresas e testemunhas que os acompanham devem estar munidos do comprovante de vacinação, com possibilidade de emissão via aplicativo ConecteSUS ou das Secretarias de Saúde.
Desde já fazemos o alerta de modo a não gerar contratempos quando do comparecimento para audiências.
A Banca segue atenta, assim seus advogados.
Curitiba, fevereiro, 8, 2022.