Mantida justa causa de enfermeira que circulava pelo hospital sem máscara
A ausência da máscara, mesmo que por exíguo período, expõe o próprio funcionário, pacientes, familiares e outros colegas de trabalho ao risco de contaminação, de forma injustificada e em franca contrariedade às ordens da empresa e dos entes públicos.
Assim, a Vara do Trabalho de Navegantes (SC) manteve a dispensa por justa causa de uma enfermeira flagrada circulando pelo hospital sem máscara. A funcionária pedia na Justiça a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes.
O juiz Daniel Lisboa afirmou que o empregador comprovou, por meio de uma gravação, que a enfermeira estava transitando pela recepção do hospital sem máscara. Na mesma gravação, nota-se que os pacientes que aguardavam atendimento percebem a ausência do EPI e, uma delas, grava em seu celular vídeo do momento. E, do áudio da mensagem da paciente que gravou o fato e encaminhou ao hospital, evidencia-se o constrangimento pelo ocorrido.
Quanto ao uso da máscara, o magistrado destacou que o Conselho Federal de Medicina, em 2020, editou nota recomendando o uso de máscaras aos profissionais de saúde, independentemente do contato com pacientes, assim como a Anvisa, desde março de 2020, instituiu o uso obrigatório de máscaras para os profissionais da linha de frente de atendimento hospitalar. “Portanto, o uso do equipamento de proteção facial era (e continua sendo) obrigatório no ambiente de trabalho da autora”, ressaltou.
Diante desse contexto, Lisboa entendeu que a conduta da empregada reveste-se da gravidade necessária para a dispensa por justa causa, sendo desnecessária a gradação de penas, inclusive porque foi comprovado que o hospital reiteradamente cobrava o uso da máscara e orientava os funcionário sobre o uso correto.