TST mantém decisão que afastou o vínculo de emprego de manicure com salão de beleza
A 2a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame do recurso de uma manicure que buscava o reconhecimento do vínculo de emprego com o Estúdio W Cabeleireiros, de São Paulo. De acordo com o conjunto de provas do processo, o contrato entre ela e o salão era de parceria, com divisão de valores arrecadados, sem relação de trabalho subordinado.
Na reclamação trabalhista, a manicure disse que havia trabalhado para o salão por mais de cinco anos sem carteira assinada e, ao ser demitida, não recebera as verbas rescisórias. Segundo seu relato, sempre havia cumprido horários e se submetido às diretrizes do salão, que determinava o lugar, a forma e os horários da semana para execução de seu trabalho.
O juízo de primeiro grau reconheceu a relação de emprego, mas o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2a Região) reformou a sentença. A decisão destaca que, apesar de não ter sido assinado um contrato de parceria, a manicure tinha liberdade na organização da sua agenda e não estava subordinada à gerente do salão nem ao controle de horários (Ag-AIRR-10 00620-23.2018.5.02.0021).