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18/04/2022

Empregado que filmou empresa sem permissão não consegue reverter justa causa

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame do recurso de um empregado da JBS, em Vilhena (RO), para reverter a demissão por justa causa aplicada por ter filmado a linha de produção com celular e postado as imagens nas redes sociais. O regulamento da empresa proíbe a filmagem, e a não observância da proibição configura falta grave.

O empregado trabalhava como desossador e foi demitido em julho de 2018, depois de ter postado um vídeo nas redes sociais, filmado por um colega, durante o trabalho, cuja legenda dizia: “Olha como nóis trata o boi em Rondônia”. Na reclamação trabalhista, o desossador argumentou que não tinha ciência da proibição de portar celular durante a jornada de trabalho e que não fora comprovado que segredos da JBS tivessem sido revelados pela postagem.

Em defesa, a JBS apresentou documento assinado pelo trabalhador, do qual consta proibição explícita de copiar, enviar, fotocopiar ou utilizar qualquer meio de mídia de gravação para divulgar informações da empresa, sendo considerada falta grave o descumprimento dessas orientações. O juízo da Vara do Trabalho de Vilhena afastou a justa causa. Já para a segunda instância ficou configurada a falta grave (Ag-AIRR- 500-89.2018.5.14.0141).

Fonte: Valor Econômico

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