Loja de MG é condenada após gerente sugerir o uso de roupa de grávida a empregada obesa
Uma loja de departamento de roupas femininas, localizada em Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, terá que indenizar uma estoquista, vítima de gordofobia no ambiente de trabalho. A reparação por danos morais foi arbitrada em R$ 5 mil. Segundo a ex-empregada, ela foi constrangida e desrespeitada por uma gerente e alguns colegas em razão da forma física.
Em depoimento, ela afirmou que possui um problema de saúde no estômago, cuja solução dar-se-ia apenas por cirurgia. Em razão dessa condição pessoal, a trabalhadora afirmou ter ouvido da gerente que ela receberia um uniforme de grávida, já que as roupas dela estavam “estourando”.
A ex-empregada narrou ainda um episódio em que a gerente teria dito a outro empregado ter cuidado, pois ela quase “entalou” em um pneu. Afirmou, também, que a mesma gerente chamou um colaborador para ajudar a profissional a puxar a geladeira, sob a justificativa de que a trabalhadora poderia “entalar”. Destacou que esse comportamento é anterior, inclusive, à chegada dessa coordenadora à loja de Pedro Leopoldo.
Uma testemunha confirmou o tratamento desrespeitoso com a profissional. Contou ter ouvido alguns comentários da gerente perguntando se a empregada estava grávida e afirmando que ela não conseguiria passar em determinados lugares. A testemunha informou ainda que outros colegas passaram a fazer o mesmo comentário sobre a profissional, que fora contratada para a função de assistente de vendas sênior e, posteriormente, promovida a estoquista.
O caso foi decidido pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, que deferiu à trabalhadora a indenização. A sentença destacou que esses comentários não podem ter, como pano de fundo, alguma condição fisiológica ou a aparência do trabalhador, ainda mais quando são protagonizados por pessoa que detém parte do poder diretivo da empresa por delegação, no caso, a gerente. “Essa conduta, além de inaceitável em qualquer contexto social e profissional, é capaz, por si só, de ferir a dignidade do trabalhador”, pontuou o juiz sentenciante.
A empresa interpôs recurso, alegando nunca ter havido qualquer reclamação ou registro de brincadeiras impróprias feitas com a profissional. Sucessivamente, requereu a redução do valor da indenização para quantia correspondente a um salário da trabalhadora. No julgamento de segundo grau, o relator, desembargador da Segunda Turma do TRT-MG, Lucas Vanucci Lins, reconheceu que a atitude de chamar constantemente a estoquista de gorda, com os comentários e deboches de alguns empregados, é fato que ultrapassa os meros dissabores diários e atinge diretamente o psicológico da trabalhadora.
O desembargador manteve a condenação, contudo, reduziu o valor da indenização, de R$ 10 mil para R$ 5 mil. Para o magistrado, o total fixado na origem era excessivo, tendo em vista a prova produzida e os demais parâmetros. Entre eles, afirmou que devem ser considerados: o fato lesivo, a culpa do empregador, a extensão do dano sofrido, o nexo de causalidade, a força econômica do ofensor, sem perder de vista o caráter de reparação. O processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)
Redação: Justiça do Trabalho