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31/05/2023

Barroso revoga parcialmente liminar e libera piso da enfermagem

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (15/5) restabelecer o piso nacional da enfermagem, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira depois de o governo sancionar lei que abriu crédito para garantir o pagamento aos profissionais em estados e municípios. No caso da iniciativa privada, no entanto, Barroso abre “a possibilidade de que, em negociações coletivas, se convencione diferentemente da lei, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões”.

A decisão foi tomada no âmbito da ADI 7222 e vai a referendo no plenário virtual na sessão que se inicia em 19 de maio.

O piso da enfermagem foi aprovado pelo Congresso em 2022, mas acabou suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro do mesmo ano porque o texto não previa a origem dos recursos necessários para arcar com os reajustes no serviço público. Em dezembro, foi promulgada a Emenda Constitucional 127, liberando o uso de recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso no setor público e nas entidades filantrópicas. Em seguida, em abril deste ano, o Congresso aprovou — e o presidente Lula posteriormente sancionou — o PLN 5/23, abrindo um crédito de R$ 7,3 bilhões no Orçamento de 2023 para o pagamento do piso.

De acordo com Barroso, a aprovação da EC 127/2022 “constituiu providência relevante para possibilitar o cumprimento dos pisos salariais sem que sobreviesse maior prejuízo às finanças dos entes subnacionais, à empregabilidade no setor de saúde e, em último grau, à qualidade dos serviços de saúde”.

O ministro também ressaltou que, com a posterior aprovação do PLN 5/23, assim como a publicação da portaria do Ministério da Saúde definindo o rateio de recursos, “verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas”.

No entanto, o ministro fez algumas ressalvas. “Em primeiro lugar, a despeito de sua importância, o valor de R$ 7,3 bilhões reservado pela União não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial pelos entes destinatários da EC nº 127/2023″.

“Assim em relação aos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade”, prosseguiu o ministro. “Isso não impede, evidentemente, a implementação do piso no montante previsto pela Lei nº 14.434/2022 pelos entes que tiverem tal possibilidade, à luz da sua conjuntura econômico-financeira”, concluiu.

Barroso também ponderou que “o financiamento previsto nas normas recém-editadas não atenua o impacto sofrido pelo setor privado, razão pela qual subsiste o receio de demissões em massa e de prejuízo aos serviços de saúde”.

“Nesse cenário, reputo oportuna a revogação da medida cautelar em favor dos profissionais da enfermagem do setor privado em geral, mas ressalvo a possibilidade de que, em negociações coletivas, se convencione diferentemente da lei, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões”, prosseguiu.

Fonte: JOTA

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