Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista
Caro Cliente:
Em 2022, as empresas tomaram ciência de que, a partir de 16.01.23, deveriam inserir o eSocial (sistema de registro de informações dos trabalhadores brasileiros):
- As condenações decorrentes de ações trabalhistas definitivamente julgadas pela Justiça do Trabalho, inclusive na condição de devedoras solidárias ou subsidiárias, nelas, condenações definitivas, assim também entendidos os acordos judiciais homologados; e,
- os acordos celebrados com ex-empregados junto às comissões (e núcleos) de conciliação prévia.
Sem rodeios, o objetivo da União, via referido sistema de registro, era e é ter bem reveladas as possibilidades de cobrança de contribuições previdenciárias, depósitos de FGTS e imposto de renda derivados dos casos definitivamente julgados, inclusive em acordos judiciais ou feitos perante órgãos extrajudiciais (Comissões de Conciliação Prévia).
Sucede que, no dia de hoje 30.06.23, conforme publicação do Governo Federal, houve o adiamento das obrigações acima indicadas, sem indicação, até o momento, de nova data para vigência, conforme sítio abaixo:
De tal modo, cabe aguardar as alterações que serão feitas pela RFB, quanto às obrigações patronais a serem inseridas.
A Banca segue atenta e reatará o assunto no devido tempo, antecipando que a gestão do assunto, independente da novidade do eSocial, já era desenvolvida, no cuidado da discriminação de verbas em acordos judiciais.