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Notícias

29/09/2023

Publicada Portaria Interministerial que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2023

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 22.09.2023, a Portaria Interministerial n. 1, de 20 de setembro de 2023, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), em 2023, com vigência para o ano de 2024.

A Portaria, dentre outras disposições, esclarece que serão disponibilizadas pelo Ministério da Previdência Social, no dia 30 de setembro de 2023, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, calculados em 2023, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2021 e 2022, bem assim o Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2023 e vigente para o ano de 2024, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.

Para ter acesso ao texto completo da Portaria, clique aqui.

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