DIVULGAÇÃO DO FAP 2024 E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO TERMINA EM 30.11.2024
FAP 2025
No dia 10.09.2024 foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, emitida pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, que regulamenta a divulgação dos resultados do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 2024, com vigência a partir de 2025. Além disso, aborda os percentis de frequência, gravidade e custo, calculados por Subclasse da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e trata dos procedimentos para julgamento de contestações e recursos das empresas quanto ao FAP atribuído.
O que é o FAP?
O FAP, instituído pela Lei nº 10.666/03, tem o objetivo de incentivar a prevenção de acidentes de trabalho. Ele incide sobre o Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT), recolhido por empresas não optantes do Simples Nacional, cujas alíquotas variam entre 1%, 2% ou 3%, de acordo com a categoria econômica.
Esse índice é calculado com base em três fatores: frequência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho, podendo reduzir a alíquota do SAT em até 50% ou dobrá-la, dependendo do histórico acidentário da empresa nos últimos dois anos.
Prazo para contestação
As alíquotas para 2025 serão publicadas no dia 30 de setembro de 2024 e as empresas terão entre os dias 1º e 30 de novembro de 2024 para contestar o índice atribuído.
É altamente recomendável que as empresas realizem a análise dos extratos FAP com antecedência, preferencialmente em outubro, a fim de reunir os documentos necessários e evitar recolhimento indevido do tributo.
Serviço especializado
A Banca segue apta a coadjuvar as empresas na análise e apresentação de contestações relacionadas ao FAP. Com uma equipe especializada, podemos assegurar que as correções de eventuais irregularidades sejam realizadas de forma precisa e dentro dos prazos estabelecidos, possibilitando a redução de custos empresariais.