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20/03/2026

TRT-SP: Coaf só pode apurar bens se houver indício de fraude

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afastou a expedição de ofício ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para a apuração de ativos e bens em nome de executados na Justiça do Trabalho.

Para o colegiado, a medida não se justifica sem a demonstração de indícios claros de fraude. O entendimento reforça que a utilização de mecanismos de investigação financeira exige fundamentação adequada, não podendo ocorrer apenas por solicitação da parte.

A sentença de primeiro grau já havia sido proferida nesse sentido e foi mantida pelo tribunal. A juíza relatora, Soraya Galassi Lambert, destacou que o Coaf foi instituído pela Lei nº 9.613/98 com a finalidade de prevenir ilícitos como lavagem de dinheiro, terrorismo e tráfico de entorpecentes.

Segundo a magistrada, medidas executórias devem ser realizadas sob a ótica constitucional, não se justificando a quebra de sigilo ou o acesso a informações financeiras sem a demonstração de indícios robustos da ocorrência de fraude. A decisão foi proferida no processo nº 0146900-52.2006.5.02.0036.

Fonte: Valor Econômico

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