Trabalhador do Sistema S não é funcionário público e pode ser demitido sem motivação, decide TST

Entidades do Sistema S não precisam justificar a demissão de seus empregados, ainda que tenham sido admitidos por processo seletivo, uma vez que a forma de ingresso não altera o regime jurídico, que permanece sendo o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a reintegração de uma jornalista dispensada pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), em Brasília.
Para o TST, a dispensa foi válida porque a entidade, embora atue em atividades de interesse público, possui natureza jurídica privada e não integra a administração pública.
Entenda o caso
Na ação trabalhista, a jornalista afirmou que foi dispensada sem justa causa e sem justificativa. Sustentou que, por ter sido aprovada em processo seletivo, não poderia ser demitida sem motivação.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região entendeu que a dispensa deveria ser justificada, considerando que a entidade possui características semelhantes às da administração pública e, por isso, deveria observar princípios como legalidade e moralidade.
Autonomia da entidade
No recurso ao TST, a Apex-Brasil defendeu que não integra a administração pública e, portanto, não está obrigada a motivar a dispensa de seus empregados.
O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a entidade é um serviço social autônomo, de natureza privada, ainda que desempenhe atividades de interesse coletivo e receba recursos públicos.
Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que entidades do Sistema S não estão obrigadas a realizar concurso público. Na mesma linha, o TST entende que também não há exigência de motivação para a dispensa, mesmo nos casos de admissão por processo seletivo.
Segundo o ministro, a forma de ingresso não altera o regime jurídico aplicável, que continua sendo o da CLT.
Por fim, ressaltou que a exigência de motivação somente seria possível se estivesse prevista em normas internas da própria entidade, o que não foi demonstrado no caso.
Dessa forma, o colegiado restabeleceu a sentença que considerou válida a dispensa, afastando a reintegração e seus efeitos.

