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04/05/2026

Operadora que recebeu EPIs vencidos pode rescindir contrato com frigorífico

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma operadora de produção de rescindir o contrato de trabalho em razão do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) com prazo de validade vencido.

Para o colegiado, a conduta da empresa caracteriza negligência em relação à saúde da trabalhadora e configura descumprimento de obrigações contratuais e legais.

A empregada atuava desde 2019 em unidade da Seara Alimentos Ltda., em Passos (MG), e ingressou com ação requerendo a rescisão indireta do contrato. Segundo relatou, além de não receber adicional de insalubridade, trabalhava em ambiente com ruído elevado e utilizava protetores auriculares fora do prazo de validade, o que comprometia a eficácia da proteção.

A perícia constatou o fornecimento de EPIs vencidos. Ainda assim, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região haviam afastado a rescisão indireta, por entender que a irregularidade não seria suficiente para justificar o rompimento do vínculo.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, destacou que a Constituição Federal assegura o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável. Segundo ele, o fornecimento de equipamentos inadequados evidencia negligência do empregador e configura violação de obrigações legais.

Nesse contexto, concluiu que a rescisão indireta do contrato de trabalho é plenamente justificável, reconhecendo o direito da trabalhadora.

Processo: RRAg-0010733-38.2022.5.03.0101

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

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