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27/07/2026

Empresa é condenada por divulgar dados de empregados que ajuizaram ações trabalhistas

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) ao pagamento de indenização por danos morais a um empregado que teve seus dados divulgados em uma lista interna da companhia.

A decisão considerou que a exposição de informações sobre trabalhadores que ingressaram com ações judiciais contra a empresa pode configurar prática discriminatória e violar direitos relacionados à privacidade, intimidade e imagem do empregado.

O documento divulgado na intranet da empresa continha nomes de trabalhadores, números de processos e valores estimados das ações trabalhistas. O empregado, que ainda mantinha vínculo com a companhia, alegou que a divulgação das informações causou constrangimentos e afetou sua esfera pessoal.

A Trensurb confirmou a existência da lista e afirmou que o levantamento foi elaborado para atender a uma solicitação do Ministério das Cidades, com o objetivo de auxiliar na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2019. Segundo a empresa, a divulgação estaria relacionada ao cumprimento de uma obrigação administrativa.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) entendeu que a disponibilização das informações na rede interna da empresa ultrapassou a finalidade administrativa, já que os dados ficaram acessíveis aos demais empregados. Para o Tribunal, a divulgação ampla de informações sobre processos trabalhistas não era autorizada pela Lei de Acesso à Informação e violava direitos fundamentais do trabalhador.

Ao analisar o recurso apresentado pela empresa, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, manteve a condenação e destacou que listas contendo nomes de empregados que acionam judicialmente seus empregadores são consideradas, em regra, discriminatórias.

Segundo o ministro, esse tipo de exposição pode gerar constrangimentos e até possíveis retaliações no ambiente de trabalho ou no mercado profissional, comprometendo a dignidade e a integridade do trabalhador.

Com a decisão, foi mantida a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

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