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07/08/2026

Empregado que respondeu mensagens de trabalho durante as férias receberá período em dobro

A Justiça do Trabalho determinou que um empregado receba o pagamento das férias em dobro após ficar comprovado que continuou sendo acionado por mensagens relacionadas ao trabalho durante o período de descanso.

A decisão considerou que a comunicação profissional durante as férias comprometeu a finalidade do afastamento, que é garantir ao trabalhador um período de recuperação física e mental, sem a necessidade de exercer atividades ou atender demandas da empresa.

Segundo o processo, o empregado respondeu mensagens encaminhadas pelo empregador enquanto estava de férias. Para a Justiça, ainda que não tenha havido prestação de serviços de forma presencial, a necessidade de acompanhar assuntos profissionais durante o período impediu o pleno aproveitamento do descanso.

O entendimento reforça a importância do direito à desconexão, especialmente diante do uso de ferramentas digitais e aplicativos de comunicação corporativa que facilitam o contato entre empresas e trabalhadores fora da jornada habitual.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu que o contato profissional durante as férias descaracterizou o período de descanso e determinou o pagamento das férias em dobro, conforme previsto na legislação trabalhista.

A decisão serve de alerta para empresas sobre a necessidade de estabelecer limites no contato com empregados durante períodos de afastamento, férias ou descanso regulamentar.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)

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