Gestante dispensada por justa causa perde estabilidade após abandono de emprego

O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora gestante por abandono de emprego. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do tribunal, que entendeu que a empregada deixou de retornar ao trabalho mesmo após ser considerada apta e não apresentou documentos médicos que justificassem sua ausência.
A trabalhadora havia sido contratada em fevereiro de 2025, como auxiliar de serviços gerais de um restaurante, e descobriu a gravidez cerca de um mês depois, ainda durante o período de experiência.
Segundo o processo, ela apresentou inicialmente atestados médicos para justificar algumas ausências, relacionadas a problemas de saúde. Posteriormente, porém, faltou por dois dias sem apresentar documentação. A empregada afirmou que teria sido orientada pela chefia a permanecer em casa sem a necessidade de apresentar novos atestados.
A empresa, por outro lado, alegou que a trabalhadora foi considerada apta para o trabalho pelo médico responsável em 2 de abril de 2025, mas não retornou às atividades. Também informou ter enviado notificações formais e realizado contatos por WhatsApp para que ela retornasse.
A trabalhadora ajuizou ação questionando a dispensa e alegando que não havia recebido suporte adequado diante da gravidez. A empresa sustentou que, entre abril e junho de 2025, período em que a ação foi apresentada, a empregada não havia retornado ao trabalho nem apresentado justificativa médica para as ausências.
Na primeira instância, a juíza Ana Paula Rodrigues Pires da Luz, da 14ª Vara do Trabalho de Vitória, reconheceu a configuração do abandono de emprego. Segundo a magistrada, a ausência prolongada, mesmo após a empregada ter sido considerada apta e ter recebido convocações formais, demonstrou tanto o elemento objetivo quanto o subjetivo do abandono, caracterizado pela intenção de não retornar ao trabalho.
A trabalhadora recorreu, mas a 3ª Turma do TRT-ES manteve a decisão. Os desembargadores consideraram comprovado que a empresa enviou cartas registradas comunicando a demissão por justa causa. Também foi considerado o contato realizado por WhatsApp, no qual a empregada informou que não estava em condições de retornar ao trabalho em razão de complicações relacionadas à gravidez.
Para o relator, desembargador Valério Soares Heringer, a ausência de documento médico que comprovasse a impossibilidade de retorno foi suficiente para caracterizar a intenção de abandono do emprego. O julgamento foi unânime.
Estabilidade gestacional
A decisão também aborda a relação entre a estabilidade garantida à gestante e a demissão por justa causa. A legislação assegura à empregada gestante estabilidade provisória, vedando a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
No entanto, segundo o entendimento aplicado no processo, essa proteção não impede a dispensa por justa causa quando comprovada uma falta grave prevista na legislação trabalhista.
O advogado Alberto Nemer, que defendeu a empresa, afirmou que decisões como essa são menos comuns na jurisprudência trabalhista, já que normalmente a estabilidade da gestante é preservada mesmo quando há discussão sobre o retorno ao trabalho.
Ele citou o Tema 134 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo o qual a recusa da empregada grávida em retornar ao trabalho não representa, por si só, renúncia à estabilidade gestacional. No caso analisado pelo TRT-ES, contudo, o entendimento foi de que houve abandono de emprego, situação que levou à manutenção da justa causa.
A defesa da trabalhadora, representada pelo advogado Eduardo Wilson Kiefer, informou que não pretende recorrer da decisão, mas afirmou manter o entendimento de que a empregada agiu de boa-fé e que a ação buscava garantir a proteção à maternidade e ao emprego da gestante.
Fonte: Valor Econômico

