Assédio eleitoral: ações trabalhistas passarão a ser imediatamente comunicadas ao MPT e ao Ministério Público Eleitoral

Em ano eleitoral, a Justiça do Trabalho reforçou os procedimentos para identificação e encaminhamento de casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Com a atualização das regras pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), sempre que uma ação trabalhista apresentar fatos que possam indicar a prática, o juiz ou a juíza deverá comunicar imediatamente o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE).
A medida foi estabelecida pela Resolução CSJT nº 452/2026, que atualizou as regras previstas na Resolução CSJT nº 355/2023. A comunicação deverá ser realizada de ofício, ou seja, independentemente de solicitação das partes, com o encaminhamento da petição inicial e dos documentos que acompanham o processo.
A mudança busca tornar mais rápida a atuação dos órgãos responsáveis pela apuração e pelo combate ao assédio eleitoral, além de aprimorar o acompanhamento dos processos pela própria Justiça do Trabalho. A resolução também amplia e detalha a definição da prática, estabelecendo parâmetros para a identificação das situações que podem se enquadrar na norma.
Entre as alterações está ainda o aprimoramento do cadastro desses processos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), permitindo uma identificação mais precisa das ações relacionadas ao tema. As informações também passarão a ser encaminhadas de forma automatizada ao CSJT e às Corregedorias Regionais, que poderão acompanhar administrativamente a tramitação dos casos.
Outro ponto previsto é a realização de ações permanentes de orientação pelos Tribunais Regionais do Trabalho, com o objetivo de estimular o correto cadastramento dos processos e contribuir para a produção de estatísticas mais precisas sobre o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
A atualização das regras considera a experiência acumulada desde 2023 e reforça a atuação coordenada entre os órgãos da Justiça do Trabalho e do Ministério Público. Para as empresas, o tema ganha especial relevância diante do período eleitoral, exigindo atenção às condutas adotadas no ambiente de trabalho e aos limites da atuação de empregadores e gestores em relação às escolhas políticas dos trabalhadores.

