TRT-MG mantém condenação de empresa por xenofobia contra trabalhadora nordestina
Uma empresa de teleatendimento de Ituiutaba (MG) foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais a uma trabalhadora alagoana que sofreu comentários preconceituosos relacionados à sua origem e ao sotaque nordestino. A decisão foi mantida pela Terceira Turma do TRT-MG.
Segundo o processo, a trabalhadora relatou as ofensas à supervisão. Uma testemunha confirmou que uma colega fazia comentários depreciativos e dizia “odiar nordestinos”, mesmo sabendo da origem da profissional. Para a Justiça, a empresa não realizou uma apuração adequada da denúncia e não demonstrou ter adotado medidas efetivas contra a conduta.
O TRT-MG considerou que a empregadora tinha o dever de combater práticas discriminatórias no ambiente de trabalho e reconheceu a ocorrência de dano moral. Além da indenização, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato, garantindo à trabalhadora as verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa.
Fonte: TRE- MG

